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O escritório desde 2014 que atua directamente na Área de Acidentes de Trabalho, cujo quotidiano da equipa é a intervenção na Fase Conciliatória em Processos Emergentes de Acidente de Trabalho, o que implica:

- Caracterizar o Acidente como de Trabalho;

- Retribuição Transferida;

- Condições da Apólice de Seguro;

- Diferenças de Incapacidade;

- Desvalorização atribuída.

Para além da intervenção em acidentes de trabalho a equipa tem desenvolvido o seu trabalho também no Direito Individual do Trabalho, o que passa por:

- Celebrar Contratos de Trabalho, nas suas diferentes modalidades;

- Modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde particularmente se desenvolvem ou Notas de Culpa ou respostas às mesmas;

- Resoluções dos Contratos com Justa Causa em virtude do não pagamento das retribuições ou, em alternativa, à Suspensão do Contrato com o mesmo fundamento;

- Despedimento Coletivo ou por Extinção do Posto de Trabalho ou por Inadaptação;

- Defesas em Contraordenações aplicadas pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e/ou Participações, em virtude da violação dos direitos e garantias dos trabalhadores;

- Entre Outros.

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