
O escritório desde 2014 que atua directamente na Área de Acidentes de Trabalho, cujo quotidiano da equipa é a intervenção na Fase Conciliatória em Processos Emergentes de Acidente de Trabalho, o que implica:
- Caracterizar o Acidente como de Trabalho;
- Retribuição Transferida;
- Condições da Apólice de Seguro;
- Diferenças de Incapacidade;
- Desvalorização atribuída.
Para além da intervenção em acidentes de trabalho a equipa tem desenvolvido o seu trabalho também no Direito Individual do Trabalho, o que passa por:
- Celebrar Contratos de Trabalho, nas suas diferentes modalidades;
- Modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde particularmente se desenvolvem ou Notas de Culpa ou respostas às mesmas;
- Resoluções dos Contratos com Justa Causa em virtude do não pagamento das retribuições ou, em alternativa, à Suspensão do Contrato com o mesmo fundamento;
- Despedimento Coletivo ou por Extinção do Posto de Trabalho ou por Inadaptação;
- Defesas em Contraordenações aplicadas pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e/ou Participações, em virtude da violação dos direitos e garantias dos trabalhadores;
- Entre Outros.